MOISÉS MARINHO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
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Procure um Corretor Credenciado no Creci-RN !
Os
Cuidados ao A
A garantia de que nada há de errado com o imóvel pretendido somente pode ser obtida depois de uma pesquisa realizada. Esta investigação é complexa para um leigo e portanto deve ser feita por um advogado especializado em Direito Imobiliário ou, por um consultor imobiliário especializado e com Creci devidamente registrado; a seguir lhe apresentaremos os principais itens desta pesquisa, onde nem sempre são requisitados todos, vai depender de cada situação.
·
RGI -
Você deverá requisitar ao registro de
Imóveis (RGI) competente, uma certidão denominada vintenária. Este documento
traz o histórico do imóvel nos últimos 20 anos.
·
CERTIDÃO DE 36 ANOS
- É preciso buscar
no Registro de imóveis, no período mínimo de 36 anos. Isto porque pode
acontecer de o proprietário do imóvel ser menor
recém-nascido e durante 16 anos não correrá
contra
ele nenhuma prescrição do seu direito. Neste caso,
a prescrição só iniciará a partir dos 16 anos
e por um período de 20 anos e nove meses, já que
se conta ainda este direito retroagindo
à data da concepção, isto é, antes
do nascimento. Depois ocorrerá fatalmente
a prescrição aquisitiva, ou usucapião em favor
do detentor do imóvel, porque
proporá na Justiça o direito
definitivo à propriedade.
·
LEVANTAMENTO NA PREFEITURA -
Também na Prefeitura poderá ser feito o levantamento sobre as intervenções
públicas na área do imóvel. O condomínio deverá estar quitado,
no caso de casa ou apartamento em terreno compartilhado.
Caso o vendedor do imóvel seja um empresário, o
comprador do imóvel tem que checar se existe alguma ação trabalhista
contra o vendedor.
·
CONTRATO SOCIAL -
Quando o imóvel
pertencer a uma empresa, o comprador tem que examinar atentamente o
contrato social, ou estatuto da pessoa jurídica, além da eleição da última
diretoria.
·
A IMPORTÂNCIA DA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS
- Ela registra se o imóvel está penhorado, arestado,
sequestrado, ou se existe outro fato
que impeça a sua disponibilidade. Esta certidão
registra se há contra o imóvel Hipoteca,
usufruto, arresto (apreensão judicial cautelar de bens do
vendedor como forma de garantia do futuro
pagamento), penhora, sequestro (apreensão judicial cautelar de coisa
determinada sobre a qual existe litígio até que
este seja resolvido) ou um outro fato agravante que incida sobre o imóvel.
·
CERTIDÃO VINTENÁRIA
- Mostra o histórico do imóvel e os seus
proprietários anteriores.
·
RECIBO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE
BENS IMÓVEIS (ITBI) - Quitado na sede da Prefeitura. Em Natal, o
pagamento deve ser feito na
Secretaria Municipal de Tributação.
·
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO FISCAL -
Atesta se
há algum tributo pendente e ainda não ajuizado em relação ao imóvel.
·
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO ENFITÊUTICA
- Indica se o imóvel é de domínio
útil de Órgão Público ou Privado.
·
CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL
- Verifica se há a existência de alguma ação contra o
proprietário do imóvel.
·
CERTIDÕES- Indicando
se o proprietário do imóvel a ser negociado perdeu ou não os seus direitos
civis.
·
CERTIDÃO NEGATIVA-
Do Cartório Competente.
OUTROS CUIDADOS IMPORTANTES
Na compra de um imóvel, deve-se
verificar toda a documentação inerente ao mesmo e, em casos de dúvidas,
recorrer aos órgãos competentes (cartórios; prefeituras; agentes financeiros
se for comprar através de financiamento, etc.). Deve-se exigir certidão
negativa de ônus do imóvel e dos proprietários. Verificar se o imóvel tem
habite-se, conferir escritura e registro, solicitar certidão negativa de débito
do imóvel.
Antes de assinar qualquer documento
ou mesmo efetuar qualquer pagamento, leia com bastante atenção o documento e
se não entender procure auxílio com uma pessoa mais esclarecida para se
orientar melhor.
Verifique se o imóvel está em
perfeitas condições, ou seja: se não tem vazamentos, rachaduras. Nesses
casos, é importante levar um profissional da área. Sendo apto., não custa
fazer um contato com o Síndico para verificar se está tudo em ordem com o imóvel
ou qual o valor do condomínio.
COMPRA
DE IMÓVEL NOVO.
Deve-se ter os mesmos cuidados
acima, principalmente no que tange a documentação e agente financeiro ( em
casos de financiamentos). Deve-se verificar a idoneidade e a pontualidade do
Construtor-Incorporador no cumprimento de suas obrigações em geral. Uma
consulta junto ao CREA e mesmo uma pesquisa a outros empreendimentos já concluídos
é de substancial importância. Verificar a qualidade do material
e mão-de-obra que são utilizados. Verificar se tem registro da
incorporação no cartório de registro de imóveis
competente.
Verificar a posição do imóvel a
ser comprado em relação aos edifícios vizinhos; Se a
Além de conferir toda a documentação,
é importante verificar as áreas de ventilação conforme já foi dito, edificações
vizinhas, se o comércio que está próximo é bom e atende às necessidades
(supermercados; drogarias, etc. ). Importante verificar se o fluxo de transito
é bom, se existe ponto de ônibus próximo e ponto de táxi. Se existe uma
ronda normal feita pela Polícia e qual a Delegacia mais próxima, etc.. Uma boa
conversa com moradores próximos e uma circulação pelo bairro, certamente lhe
darão a certeza de estar adquirindo um imóvel que atenda às suas
necessidades.
A
IMPORTÂNCIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS
A grande maioria das transações
imobiliárias são concluídas através de empresas imobiliárias e/ou escritórios
de um Corretor de Imóveis. Compete ao corretor de imóveis, exercer a
intermediação na transação imobiliária, conforme consta na legislação que
regulamentou a profissão (Lei 6.530/78 e Decreto 81.871/78).
Todas as empresas legalizadas têm o
certificado de inscrição emitido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis-
CRECI-17a Região/RN. O Corretor de Imóveis tem uma identidade e uma carteira
profissional. Todos esses documentos são emitidos pelo órgão ao verdadeiro
profissional. Confira essa inscrição e, em casos de dúvidas, basta telefonar
para o CRECI para obter informações (84) 222-2874. Uma maneira fácil de
verificar se você está tratando com profissionais legalizados, é através das
publicidades, vez que todos eles são obrigados a colocar o número de CRECI em
toda e qualquer publicidade ou impresso.
O Corretor de Imóveis tem a obrigação
de assessorar as partes em toda a transação imobiliária, nunca omitindo dados
que possam prejudicá-lo. Se houver problemas com o profissional ou com a
empresa, você pode denunciá-lo junto ao CRECI.
Lembre-se que: Comprando através de inabilitados, corre-se o risco de se
ter problemas com documentação e
mesmo prejuízos financeiros, por falta de capacitação profissional ou mesmo má
fé. Se a aquisição for feita com aventureiro, você não terá onde reclamar
depois, pois se não é Corretor de Imóveis é um Contraventor Penal.
Importante
procurar tratar com quem esteja estabelecido, evitando-se aqueles sem endereço.
Você
terá despesas com cartórios(escritura e registro), certidões negativas de débito
do imóvel e das partes, Prefeitura (ITBI e IPTU), taxas essas que são
calculadas de acordo com o valor do imóvel. Portanto, pode se prever um gasto
de 3 a 10 %
sobre o valor do imóvel com essas despesas. É bom ter à disposição
essa reserva.
AQUISIÇÃO
DE IMÓVEL NA PLANTA
Verificar
se a incorporadora registrou o
Memorial de Incorporação(documento que descreve a obra, qualidade do material
que será empregado) no Registro Geral de Imóveis e solicitar cópia da licença
da obra e do projeto aprovado no CREA;
Obter
referências sobre os responsáveis pela obra e visitar outras já entregues
pela mesma empresa, solicitando ainda o nome do responsável pela execução da
obra (ART);
Sendo
construção em regime de condomínio, recomenda-se a contratação de um
profissional da área para fazer vistorias, verificando material empregado,
normas técnicas e mesmo as planilhas de custos; Além do habite-se, pode se
exigir o "aceite" da obra de todas as concessionárias(Água, esgoto,
energia e segurança (corpo de bombeiros); Verificar no contrato se existem
cobranças de juros antes da entrega do imóvel e recusar contrato com esse tipo
de cláusula.
CONTRATOS
IMOBILIÁRIOS:
Lembre-se que: São proibidos
contratos com letras miúdas ou ilegíveis; São nulas as cláusulas que
mencionem existência de escritura à qual o consumidor não possa ter acesso;
As limitações dos direitos do consumidor devem ser redigidas em destaque,
permitindo sua fácil compreensão; Não podem existir no contrato, cláusulas
que estabeleçam obrigações abusivas; A empresa é obrigada a cumprir os anúncio
publicitários que faz ou fez sobre o produto. Uma cláusula, por exemplo, que
permita a empresa não se responsabilizar monetariamente por imóveis menores
que o pactuado, é proibida; O consumidor tem a qualquer época, o direito de
quitar integralmente as prestações. (Elaborado p/ Depto. de Fiscalização do
CRECI-RN. -PRG-Revisão:AJCP-)
Antes de dar início ao negócio e
mesmo dar qualquer quantia, alguns cuidados devem ser tomados como:
LEGALIDADE
DO LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO: De
acordo com a Lei 6766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá
outras providências, o loteamento ou desmembramento só pode ser ofertado ao público,
se estiver devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal onde o mesmo estiver
localizado e aprovado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Portanto,
não custa perder algum tempo e verificar antes na Prefeitura e no Cartório,
sobre a real situação do loteamento ou desmembramento, antes de proceder
qualquer assinatura ou mesmo efetuar qualquer pagamento. É importante verificar
se o registro é do loteamento ou do desmembramento e não da área total.
IDENTIFICAÇÃO
PROFISSIONAL: Identifique o profissional que estiver fazendo o atendimento, já
que o CRECI - 17ª Região, fornece documento de identidade ao verdadeiro
Corretor de Imóveis e certificado de inscrição para a empresa imobiliária.
Portanto, não compre através de qualquer aventureiro. A profissão de
Corretor de Imóveis é devidamente regulamentada pela Lei 6.530/78 e pelo
Decreto 81.871/78 e quem estiver vendendo sem ser
credenciado, não é corretor é um Contraventor Penal. Esse tipo de
pessoa, por falta de capacitação profissional ou mesmo má fé, pode lhe
causar sérios transtornos e prejuízos.
LOCALIZAÇÃO
DO IMÓVEL E ASSINATURAS EM DOCUMENTOS : Verifique o
imóvel (lote) a ser
adquirido no local e, se necessário, certifique sua localização na
planta, para não ver o imóvel em um local e assinar o documento
comprando-o em local diferente. Lembre-se que, depois da assinatura do Contrato
de Compromisso de Compra e Venda, torna-se difícil, DOCUMENTALMENTE,
comprovar a troca.
Todo
e qualquer documento a ser assinado, deve ser lido antes cuidadosamente. Em
casos de dúvidas, procure alguém com maior esclarecimento para receber orientações.
É
importante saber que o Contrato de Compromisso de Compra e Venda, não deve Ter
espaços sem ser preenchido e deve constar
todos os dados do loteamento ou desmembramento, inclusive, o seu número de
registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
PENALIDADES
PARA QUEM VENDE: A Lei 6766/79, que dispõe sobre o assunto, determina que a
venda ou mesmo a simples intenção de venda de loteamento ou desmembramento sem
registro, sujeita o infrator a pena de reclusão de 01 a 04 anos ou multa de 05
a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Havendo
intermediação nessas vendas, o Corretor de Imóveis ou empresa imobiliária,
estão sujeitos a sofrerem penalidades através dos competentes Processos
Administrativos Disciplina7res que, certamente, serão instaurados pelo CRECI -
17ª Região.
ONDE
RECLAMAR: A Lei 6766/79, prevê que as denúncias deverão ser feitas junto às
Autoridades Competentes (Prefeitura Municipal; Fórum; PROCON), onde estiver
localizado o loteamento ou desmembramento, para que as providências sejam
tomadas junto ao infrator.
Havendo
intermediação nessas vendas, conforme já foi dito, o interessado deverá
formalizar sua denúncia no CRECI -17ª Região, com vistas à instauração do
competente Processo Adm. Disciplinar, valendo registrar que as denúncias são
gratuitas, mas devem ser encaminhadas, por escrito.